Autores:
Luciane Martins de Araújo; Manuel Eduardo Ferreira; José Antônio Tietzmann e Silva; Giovanni Martins de A. Mascarenhas; Altair Sales Barbosa; Mariana Pires de Campos Telles; José Alexandre Felizola Diniz-Filho; Ludgero Cardoso Galli Vieira; Geraldo Wilson Fernandes; Stephannie Fernandes; José Aluízio Ferreira Lima; Flávia de Figueiredo Machado.
Instituições: Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), Universidade Federal de Goiás (UFG), Instituto Altair Sales, Universidade de Brasília (UnB), Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Florida International University (EUA), Universidade Federal do Tocantins (UFT)
Revista:
Environmental Development (Elsevier)
DOI:
https://doi.org/10.1016/j.envdev.2025.101337

O artigo analisa a Lei Estadual nº 22.017/2023, de Goiás, apontando-a como uma grave ameaça à sobrevivência do Cerrado e à liderança ambiental do Brasil. Em um contexto de intensificação das mudanças climáticas, com eventos extremos como secas, enchentes e incêndios, os autores destacam a importância estratégica do Cerrado para a segurança hídrica, alimentar e climática do país.
O Cerrado é o segundo maior bioma do Brasil, abriga nascentes de oito das doze principais bacias hidrográficas brasileiras e possui enorme biodiversidade e estoques de carbono, especialmente no subsolo. Apesar disso, vem sendo o bioma mais desmatado do país nos últimos anos. Em 2024, concentrou mais da metade da área desmatada no Brasil, com grande parte da devastação ligada à expansão agropecuária.
Segundo o artigo, a Lei 22.017/2023 flexibiliza regras ambientais em Goiás e favorece o avanço do agronegócio ao:
- Permitir que áreas de murundus (campos úmidos essenciais para recarga de aquíferos) sejam contabilizadas como Reserva Legal, abrindo espaço para novos desmatamentos.
- Autorizar a supressão de pequenos fragmentos isolados de vegetação nativa (capões), prejudicando a biodiversidade e os corredores ecológicos.
- Facilitar a “limpeza de área” por meio de autodeclaração simplificada, reduzindo o controle ambiental.
- Ampliar o prazo para regularização de áreas desmatadas ilegalmente, anistiando desmatamentos feitos até 2019 (em vez de 2008, como prevê a lei federal).
- Permitir compensações financeiras irrisórias pela supressão de vegetação, com valores muito abaixo do custo real de restauração ecológica.
Além disso, a lei limita o acesso a informações ambientais e cria mecanismos paralelos de registro rural, reduzindo transparência e controle social.
Os autores argumentam que a lei viola a Constituição Federal e representa um retrocesso ambiental. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7438) foi protocolada no Supremo Tribunal Federal para contestá-la.
O texto conclui defendendo a revogação integral da lei, o fortalecimento das penalidades contra o desmatamento e a manutenção das proteções legais, alertando que sua permanência compromete a biodiversidade, a segurança hídrica e os compromissos climáticos do Brasil.

